Foque em sua atividade principal e transfira a realização de serviços de contratação e administração de pessoal.
E ainda as despesas relativas aos serviços realizados pelos terceirizados podem ser dedutíveis para fins do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ("IRPJ") e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ("CSLL").